Lei sobre guarda compartilhada de pets é sancionada; entenda as regras
A Lei 15.392/2026, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação, prevendo que, na falta de acordo, a custódia e os custos sejam divididos entre os tutores. O juiz deve considerar fatores como condições de moradia, tempo disponível e histórico de cuidados, sendo que despesas básicas ficam com quem estiver com o animal e custos de saúde são repartidos igualmente. A lei também proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com perda definitiva da posse pelo agressor.