A Justiça de Alagoas condenou os policiais militares Walter Alves Brabo Júnior e Bruna de França Rocha por corrupção passiva. Eles foram expulsos da corporação em outubro de 2023 após uma investigação interna apontar que os dois cobravam pagamento em dinheiro vivo ou por meio de pix para não punir condutores flagrados em irregularidades de trânsito. Cabe recurso da decisão.
A decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (1). Os militares eram lotados no Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e foram presos em 2021 em uma operação do Ministério Público Estadual (MP-AL), com apoio da Polícia Militar, para coibir o esquema de propina.
Segundo a apuração da PM, o cabo era o chefe da organização criminosa, da qual também fazia parte a soldado. Além disso, a investigação apontou que as transferências bancárias realizadas por meio de PIX eram feitas para "uma conta aberta somente para este fim, incorrendo, em tese, nos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais".
Walter Alves foi condenado a três anos, sete meses e dezessete dias de reclusão em regime aberto. Bruna Rocha foi condenada a dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão em regime aberto. Os dois foram absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e de organização criminosa.
A defesa dos acusados alega inocência de todas as acusações e informou que vai recorrer da decisão.
Consta nos autos do processo que os militares abordavam os motoristas de forma aleatória e quando encontravam alguma irregularidade definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), solicitavam ao condutor o pagamento de propina, que poderia ser em dinheiro ou outros bens de valor, com intuito de não ter a multa aplicada, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o próprio veiculo recolhido.
As investigações mostraram ainda que para aqueles motoristas que no momento da abordagem não tinham dinheiro em espécie para escapar da multa, era oferecida a modalidade de pagamento via PIX ou mesmo outros bens como cervejas, gás de cozinha, etc.
"Assim, para deixar o cidadão sem alternativas, os suspeitos, deliberada e cinicamente, obrigavam-lhes a efetuar transferências bancárias, via PIX, recebimento de dinheiro em espécie ou outras vantagens (cervejas, gás de cozinha, etc. ), só liberando o veículo e o motorista após a comprovação da entrega do bem", diz um trecho da decisão.
A materialidade do crime foi constatada através da constatação de trocas de mensagens, áudios transcritos e ligações telefônicas feita pelos acusados ameaçando as vítimas. Os valores variavam e eram rateados de forma igual entre os militares.
Outras duas pessoas também foram denunciadas pelo Ministério Público. O cabo Lailson Ferreira Gomes foi absolvido. A terceira pessoa não é militar, mas fazia parte do esquema como sendo o titular da conta onde o dinheiro era depositado. O processo contra ele foi desmembrado.