Liminar obriga Detran-RN a suspender cobrança de taxa de renovação para pessoas acima de 65 anos
Uma decisão liminar da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Detran-RN suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas acima dos 65 anos.
A medida atende a uma ação do Ministério Público Estadual (MPRN). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 5 mil, valor que será destinado ao Fundo Estadual da Pessoa Idosa.
A expectativa é de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de renovação da CNH para os idosos.
A liminar foi concedida pela 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, em resposta a uma ação civil pública movida pela 42ª Promotoria de Justiça da capital, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa.
A ação baseia-se na Lei Estadual nº 10.157/2017, que prevê a isenção da taxa para condutores idosos residentes no estado. Além disso, o MPRN destaca que o Estatuto do Idoso reforça a prioridade absoluta e a proteção integral aos direitos dessa parcela da população.
A Promotoria apontou ilegalidade na cobrança, além de práticas como desvio de finalidade, abuso de poder e violação de princípios constitucionais, legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
De acordo com o MP, a legislação determina que o Detran deveria ter regulamentado o processo de isenção no prazo de 45 dias após a formalização da lei, o que não foi cumprido. Com isso, o entendimento do MP é de que a cobrança se tornou indevida, trazendo um obstáculo financeiro para os idosos, que agora têm seu direito reconhecido judicialmente.
Antes de recorrer ao Judiciário, o MPRN disse ter tentado resolver a questão por meios administrativos, através de ofícios e reuniões com representantes do Estado.
A CNN entrou em contato com a assessoria de comunicação do Detran, mas ainda não obteve resposta.