O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, na noite desta segunda-feira, 23, a soltura de Deolane Bezerra e de outros investigados no âmbito da “Operação Integration”, da Polícia Civil, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e jogos ilegais.
Além da advogada, também foram beneficiados a mãe dela, Solange Bezerra, e o dono da Esportes da Sorte, Darwin Henrique da Silva Filho.
A decisão foi publicada pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, ao acatar o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Darwin Filho.
Mais cedo, o cantor sertanejo Gusttavo Lima teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Pernambuco por suspeita de participação no mesmo esquema. Ele não foi beneficiado com a decisão.
Deolane e sua mãe foram detidas no dia 4 de setembro, em Recife. Ela está presa em uma cela especial na Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), no Agreste do estado, cidade com aproximadamente 54 mil habitantes e a cerca de 300 km da capital. Solange permaneceu na Colônia Penal Feminina do Recife.
Foram beneficiados com a decisão Deolane Bezerra Santos, Solange Alves Bezerra, Darwin Henrique da Silva Filho, Maria Eduarda Quinto Filizola, Dayse Henrique Da Silva, Marcela Tavares Henrique da Silva, Eduardo Pedrosa Campos, Maria Aparecida Tavares de Melo, Giorgia Duarte Emerenciano, Maria Bernadette Pedrosa Campos, Maria Carmen Penna Pedrosa, Edson Antonio Lenzi, Jose André da Rocha Neto, Aislla Sabrina Trutta Henriques Rocha, Rayssa Ferreira Santana Rocha, Ruy Conolly Peixoto e Thiago Heitor Presser.
O casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henriques Rocha, donos da empresa “Vai de Bet”, beneficiado com a decisão desta segunda-feira, 23, está foragido. Segundo as investigações, os dois viajaram com Gusttavo Lima de Goiânia para a Grécia no início deste mês, poucos dias após a operação ter sido deflagrada.
O juiz acatou o pedido de liberdade da defesa de Darwin Henrique da Silva Filho e estendeu o relaxamento da prisão aos demais detidos na “Operação Integration”, mas determinou restrições aos investigados. De acordo com a decisão, eles não podem mudar de endereço sem prévia autorização judicial; não podem se ausentar da Comarca onde reside, sem prévia autorização judicial; não podem praticar outra infração penal dolosa; e devem comparecer em até 24 horas, pessoalmente, no Juízo da 12ª Vara Criminal da Capital, para assinatura de Termo de Compromisso, para tomar ciência de todas as cautelares e informar endereço atualizado.
Os investigados também estão proibidos de frequentarem qualquer empresa que esteja relacionada à investigação, ou participar de qualquer tipo de decisão sobre a atividade econômica de qualquer empresa que faça da investigação.
Durante o período de investigação, suspeitos estão proibidos de fazer publicidade ou citar qualquer plataforma de jogos.
O desembargador determinou que “ficam mantidos os bloqueios de valores e sequestros de bens determinados” a pedido da Polícia Civil.