O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou o artigo da Portaria, n° 1.179/2024, que determinava que os ovos vendidos a granel deveriam trazer um carimbo com a data de validade, além do número de registro do estabelecimento produtor, a partir de 4 de setembro.
Antes de ser revogada, a medida foi muito criticada por produtores, principalmente os de menor porte. De acordo com o Mapa, ela foi tomada justamente para aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo para, enfim, decidir sobre esta questão.
A ideia do artigo revogado era possibilitar o rastreio dos ovos vendidos a granel para fins sanitários. A tinta utilizada para demarcar os ovos deveria ser específica para o uso em alimentos, para não representar um risco de intoxicação.
Já os ovos vendidos em embalagens com rótulos já tinham a obrigação de trazer a data de validade.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/2). Os demais artigos da Portaria que determina requisitos para o funcionamento de granjas avícolas continuam válidos.