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Exigência de carimbo com data de validade em ovos é suspensa por ministério

Estado de Minas | 01/03/2025 01:35
A ideia do artigo revogado era possibilitar o rastreio dos ovos vendidos a granel para fins sanitários crédito: Unsplash/Louis Hanse
A ideia do artigo revogado era possibilitar o rastreio dos ovos vendidos a granel para fins sanitários crédito: Unsplash/Louis Hanse

Medida, até então válida apenas para ovos a granel, foi tomada para possibilitar debate com a sociedade civil e o setor produtivo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) revogou o artigo da Portaria, n° 1.179/2024, que determinava que os ovos vendidos a granel deveriam trazer um carimbo com a data de validade, além do número de registro do estabelecimento produtor, a partir de 4 de setembro.

Antes de ser revogada, a medida foi muito criticada por produtores, principalmente os de menor porte. De acordo com o Mapa, ela foi tomada justamente para aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo para, enfim, decidir sobre esta questão.

A ideia do artigo revogado era possibilitar o rastreio dos ovos vendidos a granel para fins sanitários. A tinta utilizada para demarcar os ovos deveria ser específica para o uso em alimentos, para não representar um risco de intoxicação.

Já os ovos vendidos em embalagens com rótulos já tinham a obrigação de trazer a data de validade.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28/2). Os demais artigos da Portaria que determina requisitos para o funcionamento de granjas avícolas continuam válidos.

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