Entenda como funciona o Fundo Setorial do Audiovisual, que financiou ‘O Agente Secreto’
O filme “O Agente Secreto”, sucesso internacional e indicado quatro vezes ao Oscar, teve cerca de um terço de seus recursos viabilizados por políticas públicas brasileiras, especialmente pelo Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Com orçamento de R$ 28 milhões, a produção contou majoritariamente com financiamento nacional, incluindo verbas do FSA e incentivos da Lei do Audiovisual, além de coprodução europeia. O caso ilustra o papel do fundo no fomento ao cinema brasileiro, seu impacto econômico e cultural, e o debate atual sobre mudanças no modelo de financiamento, como a inclusão do streaming na Condecine e possíveis riscos à autonomia criativa.
Fenômeno internacional e quatro vezes indicado ao Oscar, “O Agente Secreto” deve cerca de um terço dos recursos para sua realização e comercialização a políticas públicas brasileiras. O filme utilizou, sobretudo, recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que desde 2008 viabiliza a produção de filmes e séries nacionais.
Dados da Ancine (Agência Nacional de Cinema) apontam que o orçamento total do filme foi de R$ 28 milhões, sendo R$ 19 milhões provenientes do Brasil. Os R$ 9 milhões restantes foram arrecadados através de um regime de coprodução internacional com empresas audiovisuais da França, Alemanha e Holanda.
Da parte brasileira do orçamento, mais de R$ 12 milhões foram provenientes do FSA, cerca de 55,4% do montante. Produtora brasileira responsável pelo filme, a Cinemascópio captou R$ 7,5 milhões para sua realização em 2023, através do edital “Produção Cinema via Distribuidora 2023”. O fundo entregou ainda R$ 750 mil para distribuição.
A parte de distribuição contou ainda com incentivo público através de outra fonte: a Lei do Audiovisual — que permite que pessoas físicas e jurídicas invistam em produções audiovisuais nacionais e deduzam parte do valor do Imposto de Renda — possibilitou a captação de R$ 3,75 milhões.
O que é o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA)?
Criado pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e regulamentado pelo Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, o FSA é um fundo de apoio e investimentos na criação audiovisual brasileira. É administrado por um Comitê Gestor, cujos membros são indicados pelo Ministério da Cultura (MinC) e abrange dois representantes do próprio MinC, um da Casa Civil da Presidência da República, um do Ministério da Educação, um da Ancine, 1 um de instituição financeira credenciada pelo Comitê Gestor e quatro representantes do setor audiovisual.
A distribuição dos recursos ocorre sobretudo através de chamadas públicas, ou seja, editais com critérios estratégicos para definir filmes e séries apoiados. O edital vencido por “O Agente Secreto”, por exemplo, buscava apoiar produções independentes destinadas às salas de exibição de cinema também por distribuidoras independentes.
Outra forma de distribuição de recursos do FSA é através do Suporte Automático (SUAT), que remunera produtoras, distribuidoras e programadoras brasileiras com base no seu sucesso comercial recente. Por fim, o fundo concede também apoio para ampliar o valor de editais regionais disponibilizados por prefeituras e governos estaduais.
Que tipo de projeto pode obter recursos com o FSA?
Os editais disponibilizados variam em critérios, porém, em geral, premiam o currículo do proponente e dos profissionais envolvidos, o projeto de distribuição, o potencial comercial e a adequação do orçamento às necessidades do filme. Posteriormente, deverá haver uma prestação de contas com notas fiscais para apontar o uso dos gastos.
“Não é um espaço que esteja totalmente restrito, mas por outro lado também tem que se ressaltar que existe um acesso que não é particularmente fácil”, analisa o produtor audiovisual Pedro Guindani, que já realizou dois longas-metragens e três séries com apoio do fundo.
Profissionais iniciantes podem ter mais dificuldades para aprovação, porém há ocasionalmente editais voltados especificamente para eles. Da mesma forma, há chamadas públicas destinadas a filmes de arte com circulação mais restrita, e outros mais voltados para o setor comercial.
Anteriormente, o FSA também já apoiou restauros e eventos relacionados ao mercado audiovisual. Hoje, estes segmentos estão paralisados e há um foco em realização e distribuição de obras.
De onde vem os recursos para o FSA?
Diversas fontes de receitas compõem o fundo. A principal é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), imposto cobrado das próprias empresas que atuam com veiculação, produção, licenciamento e distribuição de obras audiovisuais.
Nos últimos anos, a arrecadação com a Condecine diminuiu substancialmente com o fim de diversas emissoras de TV paga. Por isso, o projeto atualmente em tramitação de regulamentação do streaming busca incluir as empresas do segmento na base do imposto.
“O objetivo é o de equiparar as plataformas de Vídeo sob Demanda VOD, como Netflix, Amazon Prime Video, Disney+, etc., aos canais de TV por assinatura, que já contribuem para o fomento do setor”, explica o advogado Fabricio Polido, sócio de L.O. Baptista.
Outra contribuição relevante para o FSA advém do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fiste), mantido por sua vez de cobranças feitas das empresas que atuam com telecomunicação móvel.
Os próprios projetos apoiados pelo FSA também contribuem com sua manutenção, pois devem retornar 80% dos lucros arrecadados. Após o valor disponibilizado pelo fundo ser atingido, a alíquota de devolução cai para 40%, constituindo assim a taxa de lucro por projeto.
Assim, projetos de grandes empresas que visam justamente retornar lucros ao realizador não costumam buscar o FSA. “É uma equação que é complexa, que se refere também a essa visão de para onde seu projeto vai e qual o tipo de financiamento mais adequado para ele”, comenta Guindani.
O FSA dá retorno para a sociedade?
Apesar de não contar com a obrigação de contrapartidas sociais como ocorre com a Lei Rouanet, o FSA gera impactos indiretos, incluindo a movimentação da economia. Pesquisa da Oxford Economics a partir de dados do IBGE afirma que o setor audiovisual emprega o mesmo que a indústria de produtos farmacêuticos e 50% a mais do que a automobilística no Brasil.
As obras produzidas devem sempre ser catalogadas e arquivadas na Cinemateca Nacional. “Eles passam assim a compor parte da memória audiovisual brasileira”, diz Guindani.
Frequentemente, os editais determinam a necessidade de circulação e distribuição das obras. Outras podem buscar por conta própria promover exibições gratuitas e ampliar sua difusão. “Então, existe esse retorno social de outro por outros caminhos”, diz Guindani.
Por fim, o FSA tem investido recentemente em editais com direcionamento regional. Com recursos do fundo, os estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia tiveram seu primeiro longa-metragem de ficção registrado nos últimos cinco anos.
Mudanças a caminho
Para além da inclusão das empresas de streaming na Condecine, outra alteração no funcionamento do FSA em análise é a criação de um mecanismo direto de investimento, em que as próprias empresas poderiam abater até 50% da taxa que iria para o fundo ao investir diretamente em projetos de sua preferência.
“Alguns defendem que o abatimento, embora estimule o investimento imediato, pode desvirtuar a função original do FSA, que é um fundo de fomento estatal autônomo, gerido pelo Comitê Gestor na Ancine, e não um mecanismo de subsídio para a produção de conteúdo encomendado pelas próprias plataformas”, diz o advogado Fabricio Polido.
Segundo Polido, a parte crítica teme ainda que a medida retire a autonomia criativa dos produtores, que passariam a atender à demanda comercial das plataformas, em detrimento da seleção por critérios artísticos e culturais feita nos editais.