Com derrubada de MP, veja como fica a tributação dos investimentos
A Câmara dos Deputados retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, proposta pelo governo como alternativa ao aumento do IOF, fazendo com que ela perdesse validade à meia-noite de quarta-feira (8). A MP buscava reforçar o equilíbrio fiscal, com previsão de arrecadar até R$ 17 bilhões em 2026 após ajustes no Congresso. Com a perda de vigência, não haverá mudanças na tributação de investimentos, mantendo-se as alíquotas atuais: 15% para ações, 20% para day trade, 22,5% a 15% para renda fixa, isenção para CRIs, CRAs, LCIs e LCAs, e 15% sobre Juros sobre Capital Próprio.
A Câmara dos Deputados retirou de pauta na noite de quarta-feira (08) a Medida Provisória 1303/25, que havia sido apresentada pelo governo como alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, a MP perdeu a vigência à meia-noite.
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Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado. Ontem, o texto passou pela comissão mista do Congresso com mudanças relevantes na comparação com o projeto inicial.
Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. O texto original trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema
Tributação de investimentos não muda. Veja tabela vigente:
Como a MP perde sua vigência hoje, não há mudança nas tributações de investimentos. Confira as alíquotas que continuam a valer:
- Ações e fundos de ações: 15%;
- Operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
- Fundos de renda fixa e outros produtos de investimentos sem isenção atual: tributação de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
- CRIs, CRAs, LCIs e LCAs: seguem isentos de imposto de renda para pessoas físicas;
- O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) por empresas a seus acionistas continua tributado em 15%
- Instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
- Empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
Com informações da Agência Câmara de Notícias