Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno
O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A. e da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., alegando grave deterioração financeira, problemas de liquidez e descumprimento de normas. De pequeno porte (segmento S4) e com baixa participação no Sistema Financeiro Nacional, o banco pertence a Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro, e teve os bens de controladores e administradores tornados indisponíveis enquanto o BC apura responsabilidades e possíveis sanções.
O Banco Central decretou nesta quarta-feira, 18, a liquidação extra extrajudicial do Banco Pleno S.A. A medida inclui ainda a corretora Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., que também passa a se submeter ao regime especial de liquidação do BC.
O Banco Pleno pertence a Augusto Lima. O executivo foi sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master até maio de 2024 e chegou a ser preso na operação Compliance Zero, em novembro de 2025. Antes de se chamar Pleno, o banco operava como Voiter, até ser adquirido por Lima, tendo a operação sido aprovada pelo Banco Central em julho de 2025, meses antes de ser preço.
Segundo o Banco Centra, o grupo Pleno é considerado de pequeno porte e se enquadra no segmento S4 da regulação prudencial, que classifica as instituições financeiras de acordo com seu tamanho e possível impacto sobre o sistema financeiro em caso de liquidação. O Pleno detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
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“A liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, disse o BC em nota.
A autoridade monetária informo ainda que continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada.