Sexta antes do Carnaval é feriado? Entenda as regras trabalhistas sobre folga na folia
O Carnaval não é feriado nacional, conforme a Lei nº 662/1949, cabendo a Estados e municípios definir se as datas serão feriado, ponto facultativo ou dia útil — como ocorre no Rio de Janeiro, onde é feriado estadual, e em São Paulo, onde costuma ser ponto facultativo. Nesses casos, trabalhadores da iniciativa privada não têm direito automático a folga remunerada ou pagamento em dobro, salvo previsão em acordo coletivo ou norma interna, enquanto servidores públicos seguem decretos locais, mantendo funcionamento normal apenas nos serviços essenciais.
O Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Entretanto, segundo a legislação, Estados e municípios podem determinar se as datas da folia, que neste ano ocorrem entre os dias 14 e 18 de fevereiro, são feriado, ponto facultativo ou dia útil.
Conforme a legislação brasileira, a lista oficial de feriados nacionais é definida pela Lei nº 662, de 1949, que estabelece como feriados datas como o Natal, celebrado em 25 de dezembro, e a Independência do Brasil, em 7 de setembro. Portanto, esta sexta-feira, 13, que antecede o Carnaval deste ano, não é feriado.
No caso do Carnaval, o Estado do Rio de Janeiro celebra a folia como feriado estadual em todo o seu território.
O que diz a legislação trabalhista
Segundo explica o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, em cidades onde os dias de folia são ponto facultativo, como São Paulo, por exemplo, os dias de trabalho são considerados comuns. Ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário.
Dessa forma, segundo a regra geral, trabalhadores que executam suas funções em um dia de ponto facultativo recebem o salário de forma regular, sem o adicional de 100%, como ocorre em feriados. Entretanto, pode haver exceção, como nos casos previstos em norma coletiva.
“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro”, explica Cristiano Cavalcanti.
No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é decretado pelo presidente, governador ou prefeito. A regra determina a dispensa do serviço.
Em São Paulo, servidores estaduais estão dispensados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18. Entretanto, repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais mantêm funcionamento ininterrupto.
Servidores que atuam em serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte, comumente trabalham nos dias de ponto facultativo, conforme reforça o advogado. Por esse motivo, não têm direito ao pagamento adicional ou à folga compensatória.
Na Quarta-Feira de Cinzas, 18, em algumas localidades e empresas, o início do expediente será às 12h.
É comum, empresas darem folgas aos seus funcionários mesmo sem a compulsoriedade. Onde for ponto facultativo, os empregadores podem ainda conceder o descanso, porém exigir compensação em outras datas através de banco de horas.
Para confirmar a situação no seu local de trabalho, é necessário consultar as informações disponibilizadas por órgãos públicos como a prefeitura ou o governo estadual. Sindicatos também podem orientar, já que podem haver regras acordadas de folga para uma categoria específica.