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Prefeitura gera atrito com Estado, na Justiça, por causa de imóvel doado há quase meio século
Presidente do TJ-AL, Fábio Bittencourt suspende liminar e confirma leilão do Estado
Romero Belo

Prefeitura gera atrito com Estado, na Justiça, por causa de imóvel doado há quase meio século

Romero Vieira Belo
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A 'disputa' entre o Estado de Alagoas e a Prefeitura de Maceió pela posse e propriedade de um imóvel situado na Av. Dr. Antônio Gomes de Barros (antiga Av. Amélia Rosa) na Jatiúca, é um desses casos que poderia ser resolvido com bom diálogo e prevalência do entendimento. Afinal, o terreno foi leiloado, não é mais público, o pagamento foi sacramentado e ponto final.
O prédio em questão, onde vinha funcionando o CAPS, foi doado ao Estado pela Prefeitura em 1978, sob a condicionante de uso em função do serviço público. Pois bem, 47 anos depois - quase meio século - o Governo resolveu se desfazer do terreno, incluindo-o entre os bens autorizados por lei a serem alienados, dentro do Programa de Racionalização de Ativos Públicos. Tudo certo, tudo segundo a lei, sem problemas, sem pendências. 
Anote-se que, desde 2015, já não havia termo de cessão vigente e, apesar disso, o Município em nenhum momento questionou a devolução do imóvel convertido em patrimônio do Estado. 
Aliás, mesmo após o leilão, a PMM se manteve cordata e apenas negociou com o governo a prorrogação do prazo para a completa desocupação do CAPS. Até que, de repente, o prefeito João Henrique Caldas mudou o tom e resolveu questionar o leilão já consolidado. A título de quê?
O Município decidiu, veja só, reclamar a volta do imóvel para seus domínios, já depois do leilão e também após uma decisão da 18ª Vara Cível da Capital reconhecendo a propriedade do terreno em nome do Estado de Alagoas, o que reforçou a legitimidade da alienação. Ainda assim, sob 'ordem superior', a PGM recorreu e obteve resposta positiva, só que em caráter parcial, com ação julgada na 16ª Vara Cível de Maceió. 
A partir daí vislumbrou-se claramente o interesse por uma 'medição de forças', desejo de enfrentamento, até porque o leilão havia sido consumado e a propriedade repassada a uma empresa privada - a Blu Capital Investimentos e Empreendimentos Imobiliários Ltda, em transação, cumpre ressaltar, devidamente autorizada pelo Poder Legislativo Estadual.
A intenção de pelejar, no entanto, falou mais alto e a Procuradoria do Município (sob determinação de quem?) levou o caso adiante recorrendo e arrastando a demanda à decisão judicial. O Governo, óbvio, fez sua parte e o entrevero chegou ao Tribunal de Justiça. A gestão municipal, vale dizer, insistiu com recurso sabendo que o TJ não é instância terminativa para esse tipo de querela. Portanto, moveu-se na expectativa de ver a pendenga subir a Brasília, mais precisamente ao Superior Tribunal de Justiça, que pode julgar o conflito, mas também não funciona como instância conclusiva. Ainda tem o Supremo...
No Tribunal Estadual, serenamente, o presidente Fábio Bittencourt acatou interposição da PGE e reconheceu de pronto, como legítimo e legal, o ato administrativo que culminou com o leilão supra citado. O desembargador suspendeu os efeitos da liminar concedida pela 16ª Vara, que havia atendido a reclamação da Prefeitura, reconhecendo assim "a plena legalidade dos atos administrativos do Estado".
E não se tratou de despacho aleatório, a 'toque de caixa'. O presidente do TJ não apenas lembrou que a decisão de primeira instância (da 16ª Vara) colocava em risco a ordem e a economia públicas, como ainda invocou a detecção de interferência em uma política de gestão patrimonial amparada em diploma legal, isto é, a Lei Estadual nº 9.067/2023. 
Em reforço ao arrazoado decisório, o magistrado Fábio Bittencourt ainda argumentou: "O leilão seguiu todos os trâmites legais, com autorização prévia da Assembleia Legislativa, ampla divulgação em Diário Oficial, jornal de grande circulação e no site da Seplag (Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão).
Ainda assim, ao que consta, a Prefeitura insiste em apelar, em brigar pela posse do próprio alienado, o que conduz a um raciocínio simples e objetivo: a gestão municipal não estaria fazendo melhor se, em vez de pelejar com o Estado por causa de um simples imóvel, começasse a agir para assumir a posse e propriedade do imenso terreno onde se localiza a planta industrial da Braskem, que já decidiu, em caráter definitivo,  desativar todo seu complexo químico do Pontal da Barra?
A hasta pública do CAPS, realizada com imóvel que nunca esteve em disputa, rendeu ao Tesouro Estadual a quantia de R$ 15,6 milhões, devidamente pagos pela empresa arrematante. Dinheiro que certamente será empregado em projetos sociais, na linha dos numerosos que estão sendo executados pela gestão do governador Paulo Dantas.
Trata-se, mesmo assim, de importância irrisória para uma Prefeitura que há pouco recebeu mais de 1 bilhão e 700 milhões de reais (para gasto discricionário, sem prestação de contas) pagos a título de indenização por parte da Petroquímica Braskem.
E então: o que há por trás e a quem interessa alimentar esse confronto na Justiça?

 

Romero Vieira Belo

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