Assine a newsletter
Brasil/Mundo

Mudou de cidade? Confira o prazo para transferência do título de eleitor

Istoé

O ano de 2024 é marcado pelas eleições municipais, realizadas em outubro, nas quais os brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios. Por isso, caso tenha mudado de cidade, é necessário ficar atento ao prazo para transferir o título de eleitor.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os eleitores que mudaram de cidade ou estado terão até o dia 8 de maio para transferir o domicílio eleitoral e assim votar nas eleições municipais.

Depois desta data, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização do pleito. Além disso, os adolescentes a partir dos 16 anos terão até o dia 8 de maio para tirarem o título de eleitor pela primeira vez.

Confira o passo a passo para a transferência:

  • Entre no site oficial do TSE;

  • No menu lateral à direita, escolha a opção “Título de Eleitor”;

  • Depois, vá até o item “Atualize ou corrija seu título eleitoral”;

  • Em seguida, clique na opção “Atualize seu endereço”;

  • Após preencher alguns dados, o sistema pedirá a apresentação de alguns documentos;

  • Depois de enviar os documentos, será preciso ainda preencher algumas informações complementares;

  • Nessa etapa, o endereço deverá ser o mesmo do comprovante enviado;

  • Em seguida, escolha o local de votação desejado;

  • Ao final do processo, o usuário receberá um número de protocolo pelo qual poderá acompanhar a solicitação pelo “Atendimento

  • Eleitoral” ou pela opção “Acompanhe uma solicitação”.

Requisitos:

  • Resida há pelo menos três meses no novo município;

  • Não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.

Quem não pode solicitar a transferência:

  • A pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;

  • A eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.

Istoé

Comentários

0 comentário(s)

Já tenho cadastro

Entre com seus dados para comentar.

Esqueci minha senha

Quero me cadastrar

Crie sua conta de leitor para participar das discussões.

Seja o primeiro a comentar esta notícia.

Notícias relacionadas