Trama golpista: Exército prende 3 militares condenados no núcleo 4
Mandados de prisão
O Exército Brasileiro cumpre, na manhã desta sexta-feira (10/4), mandados de prisão contra três militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação em tentativa de golpe de Estado.
As prisões foram determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que ordenou o início da execução das penas após a rejeição dos recursos apresentados pela defesa. Eles fazem parte do núcleo 4 da chamada trama golpista, o da desinformação.
Os presos são:
- Ângelo Denicoli — major da reserva do Exército;
- Giancarlo Rodrigues — subtenente; e
- Guilherme Almeida — tenente-coronel.

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Segundo a investigação, o grupo atuava para disseminar informações falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais, como parte da estratégia para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou que o núcleo monitorou e realizou “ataques virtuais” para um “plano maior de ruptura com a ordem democrática”.
Ainda há dois foragidos:
- Reginaldo Abreu — coronel do Exército; e
- Carlos César Moretzsohn Rocha — presidente do Instituto Voto Legal.
O grupo é acusado de produção de notícias falsas sobre o sistema eleitoral, ataque virtual às autoridades e de apoio à presença de bolsonaristas nos atos golpistas entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Também é citado o suposto uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para a prática de crimes, pois alguns dos réus estavam lotados no órgão à época dos fatos investigados.
No total, sete pessoas foram condenadas nesse grupo:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros – 13 anos
- Ângelo Martins Denicoli — 17 anos de prisão
- Giancarlo Gomes Rodrigues — 14 anos de prisão
- Guilherme Marques de Almeida — 13 anos
- Reginaldo Vieira de Abreu — 15 anos
- Marcelo Araújo Bormevet — 15 anos
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha — 7 anos e 6 meses de prisão
Eles foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.