STF divulga ata de julgamento em que ministros rejeitaram recursos de Bolsonaro
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a ata do julgamento da Primeira Turma, na qual os ministros rejeitaram por unanimidade os recursos da defesa de Jair Bolsonaro e de outros seis réus no caso da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa. A ata formaliza o resultado, mas o acórdão — que detalha os argumentos dos ministros — ainda não saiu, o que impede por enquanto novas ações judiciais das defesas. Após a publicação completa, os advogados poderão avaliar a apresentação de embargos de declaração ou infringentes para tentar reverter ou esclarecer a sentença.
O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta segunda-feira, 17, a ata do julgamento da Primeira Turma em que os ministros rejeitaram os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O documento registra, de forma oficial, o resultado dos votos dos magistrados sobre o processo, que também envolve outros seis réus.
O ex-mandatário e aliados são acusados de organização criminosa para realizar em golpe de Estado, com o objetivo de permanecer no poder após a derrota nas urnas para Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O julgamento dos embargos de declaração (primeiros recursos) se encerrou na sexta-feira, 14, no plenário virtual da Corte. Os ministros rejeitaram os requerimentos das defesas por unanimidade.
A ata apenas formaliza o resultado do julgamento. Já o acórdão registra, de forma mais completa, os entendimentos dos ministros. Por isso, só depois da publicação desses documentos que os advogados podem avaliam se entram com um novo recurso.
Próximo passo
Assim que se encerrar o julgamento de recursos do ex-presidente e outros seis réus, novos questionamentos contra a condenação podem ser apresentados pelas defesas dos acusados.
Dois recursos podem ser apresentados. São eles:
Novos embargos de declaração, com pedidos de mais esclarecimentos de pontos da decisão conjunta. Usados para apontar contradições ou trechos considerados confusos na decisão;
Embargos infringentes, com pedidos para tentar mudar a condenação. Utilizados quando existe divergência entre os votos dos ministros. No STF, esse recurso só é aceito se ao menos dois ministros da Turma votarem pela absolvição.
A pena estipulada apenas será cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso. A partir desse momento, os réus passam a cumprir a prisão e outras medidas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.