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STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Brasil/Mundo

STF articula resposta após Moraes ser notificado em processo dos EUA

Redação com Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal avalia medidas legais e diplomáticas após a Justiça dos Estados Unidos determinar a intimação do ministro Alexandre de Moraes em um processo movido pela plataforma Rumble. A empresa questiona decisões do ministro que suspenderam perfis de brasileiros acusados de ataques antidemocráticos. Integrantes do STF defendem que magistrados não podem responder pessoalmente por decisões tomadas no exercício da função, cabendo eventual responsabilização ao Estado brasileiro.

O Supremo Tribunal Federal (STF) articula a adoção de providências legais cabíveis após a Justiça dos Estados Unidos determinar a intimação pessoal do ministro Alexandre de Moraes por e-mail.

Moraes é alvo de um processo movido pela rede social Rumble na Justiça da Flórida. A plataforma acusa o ministro de determinar a suspensão de perfis de brasileiros que moram nos Estados Unidos. Os alvos são acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo.

A Corte pretende acionar a diplomacia brasileira e a área de cooperação internacional do Ministério da Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) também deve ser procurada para auxiliar no caso.

Na avaliação de integrantes do tribunal, as leis brasileiras impedem que magistrados respondam pessoalmente por decisões judiciais proferidas durante o exercício de suas funções.

Conforme essa avaliação, as hipóteses de responsabilidade pessoal de juízes são excepcionais e ocorrem somente em casos de fraudes intencionais, por exemplo. Além disso, a Constituição estabelece que a responsabilidade do Estado é objetiva. Dessa forma, o Estado brasileiro deveria ser acionado, e não o ministro.

Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do Rumble para notificar Moraes por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificar quem mora no exterior. Por lei, cabe ao STJ autorizar esse tipo de procedimento.

Redação com Agência Brasil

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