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Prefeitura de SP: Justiça nega pedido para suspender decisão sobre mototáxi
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Brasil/Mundo

Prefeitura de SP: Justiça nega pedido para suspender decisão sobre mototáxi

Redação com web

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Prefeitura para suspender a decisão que derrubou o decreto que proibia o transporte de passageiros por aplicativos em motocicletas. Com isso, o serviço deve voltar em 11 de dezembro, enquanto o município tem 90 dias para regulamentá-lo. A Prefeitura argumenta riscos à segurança e teme aumento de acidentes, mas o TJSP destacou que apenas lei federal pode restringir a atividade. O prefeito Ricardo Nunes criticou a liberação, dizendo que ela pode causar uma “carnificina” na cidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta quarta-feira, 26, um pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender a decisão que derrubou o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motocicleta por aplicativos.

A gestão Ricardo Nunes (MDB) pediu o efeito suspensivo na segunda-feira, 24. Em setembro deste ano, o TJ decidiu que o decreto da prefeitura que vetava a modalidade de transporte era inconstitucional. O Judiciário acrescentou ainda que o Executivo municipal deve regulamentar o serviço no prazo de 90 dias. Com isso, a volta do serviço ficou definida para 11 de dezembro.

Em coletiva de imprensa nesta quinta, o prefeito subiu o tom e afirmou que a liberação irá representar uma “carnificina” na cidade.

“Se a gente não conseguir vencer essa batalha, muitas pessoas não vão passar o Natal com suas famílias, muitas pessoas não entrarão em 2026. Muitas pessoas vão morrer. Vão perder os braços. Vai ser uma carnificina”.

Até quando Prefeitura de SP deve regulamentar serviço de mototáxi? O que acontece agora?

No pedido, a prefeitura solicitava a suspensão imediata da decisão que permitiu a volta do serviço até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o recurso extraordinário.

O presidente do TJSP, Antônio Torres Garcia, diz na decisão que já há precedente no STF estabelecendo que apenas uma lei federal poderia impedir o funcionamento da modalidade de transporte.

“Já há precedente daquele Tribunal, na ADI 7.852/SP, no sentido de que a matéria é reservada à lei federal, que não põe óbices à existência dessa modalidade de transporte”, diz um trecho da decisão.

A prefeitura alegou à Justiça que permitir o funcionamento do serviço “sem qualquer regulamentação, controle de segurança ou capacidade de fiscalização” provocaria “aumento da frota circulante, explosão de acidentes e um risco real de colapso no sistema público de saúde, que no momento já sente os impactos diante do recorde histórico de ocorrências envolvendo motocicletas”.

Redação com web

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