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Prefeitura de Niterói pagará translado de Juliana Marins, morta na Indonésia
Natural de Niterói, no Rio de Janeiro, Juliana era publicitária e estava viajando pela Ásia desde fevereiro - (crédito: Foto: Reprodução / Instagram)
Brasil/Mundo

Prefeitura de Niterói pagará translado de Juliana Marins, morta na Indonésia

Correio Braziliense

Prefeito disse que assumiu compromisso com o translado de Juliana da Indonésia para a cidade, onde será velada e sepultada

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, afirmou que conversou com Mariana, irmã de Juliana Marins, e assumiu o compromisso de pagar o translado da brasileira que morreu após ficar quatro dias presa na encosta de um vulcão na Indonésia. 

"Assumimos o compromisso da Prefeitura de Niterói com o translado de Juliana da Indonésia para a nossa cidade, onde será velada e sepultada. Que Deus conforte o coração da família linda de Juliana e todos os seus amigos e amigas", escreveu Rodrigo nas redes sociais, na quarta-feira (25/6).

A Prefeitura de Niterói decretou luto de três dias pela morte de Juliana. O documento considera, para o estabelecimento da homenagem, “o profundo pesar pelo falecimento da jovem (...), cujo resgate demorado e luta pela vida” comoveram o município e o Brasil.

O corpo de Juliana foi resgatado na quarta-feira (25/6) e será transportado para a ilha Bali nesta quinta-feira (26/6) para uma autópsia, que deve determinar a causa e o horário da morte.

Natural de Niterói, no Rio de Janeiro, Juliana era publicitária e estava viajando pela Ásia desde fevereiro. O monte Rinjani, onde Juliana fazia a trilha, tem 3.726 metros de altura e é o segundo maior vulcão da Indonésia.

O que diz o Itamaraty?

Em nota enviada ao Correio, o Itamaraty informou que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar os contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito.

No entanto, o Itamaraty destacou que o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custodiado com recursos públicos, segundo § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.

Correio Braziliense

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