Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições começa nesta segunda (20)
Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O pedido poderá ser feito até o dia 20 de agosto, pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Quem optar pelo atendimento on-line precisa ter a biometria cadastrada. Já no atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
Após a habilitação, o voto em trânsito estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. As opções de votação, no entanto, dependerão do local em que a eleitora ou o eleitor estará no dia do pleito.
Dessa forma, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já aqueles que estiverem em trânsito em outro estado poderão votar somente para presidente da República.
A regra também se aplica a eleitoras e eleitores inscritos no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições: eles poderão votar para presidente da República. Vale destacar, porém, que não existe voto em trânsito no exterior.
O eleitor que se inscrever para o voto em trânsito e não puder comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.