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O que falta até as eleições de 2026; veja as principais datas do TSE
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Brasil/Mundo

O que falta até as eleições de 2026; veja as principais datas do TSE

Istoé

Marcadas para o dia 4 de outubro, as eleições de 2026 têm ocupado grande parte da agenda política brasileira. Neste ano, mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados.

A janela de transferências partidárias fechou no último sábado, 4, terminando o período de 30 dias em que deputados federais, estaduais e distritais podem trocar suas legendas. Com a grade de siglas reorganizada, os postulantes preparam campanhas enquanto o eleitor se planeja para o pleito.

Neste texto, a IstoÉ lista as próximas datas relevantes até o dia da eleição, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Maio

06/05 — Prazo final para alistamento e transferência de eleitores com cadastro biométrico e de presos provisórios

07/05 — Início do período de suspensão de alistamento e transferência eleitoral até 2 de novembro. Isso significa que nenhum cidadão poderá emitir o primeiro título de eleitor até o fim da eleição.

15/05 — Início de arrecadação de recursos de candidatos e partidos por financiamento coletivo

Junho

01/06 — Prazo para liberação do Fundo Eleitoral pela União e para que partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao financiamento

30/06 — Passa a ser vedada a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos

Julho

20/07 — Início das convenções partidárias para escolha de candidatos (até 5 de agosto)

20/07 — Início do prazo para que eleitores solicitem votação em trânsito ou em seção diferente (até 20 de agosto)

20/07 — Início do prazo para que mesários solicitem votação em seção diferente (até 28 de agosto)

Agosto

05/08 — Prazo para publicação de edital com nomes de mesários

05/08 — Prazo para publicação de edital com locais de votação

15/08 — Prazo para registro de candidaturas por partidos, coligações e federações

16/08 —  Início oficial da propaganda eleitoral: lives passam a ser consideradas atos de campanha, passa a ser permitido uso de alto-falantes e amplificadores, começam os comícios, carreatas, caminhadas, distribuição de material de campanha, além do início de propagandas eleitorais pagas em veículos impressos e digitais.

28/08 — Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (até 1º de outubro)

Setembro

01/09 — Disponibilização da consulta da seção de votação no e‑Título

04/09 — Prazo para preenchimento de vagas remanescentes de candidaturas

14/09 — Prazo para substituir candidatos (exceto em caso de falecimento)

14/09 — Prazo para eleitores com deficiência ou de comunidades tradicionais solicitarem transporte especial

19/09 — Candidatos não podem ser presos até 6 de outubro, salvo em flagrante delito.

29/09 — Eleitores não podem ser presos até 48 horas após a votação, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Istoé

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