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Nova licença-paternidade começará a valer em 2027 e salário dependerá da LDO; entenda as mudanças
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Brasil/Mundo

Nova licença-paternidade começará a valer em 2027 e salário dependerá da LDO; entenda as mudanças

Redação com web

A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias e a criação do salário-paternidade, que será pago pela Previdência Social. A medida, que ainda vai ao Senado, prevê proteção contra demissão durante e após a licença e entrará em vigor gradualmente a partir de 2027. O benefício valerá para pais em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial e poderá ser dividido em dois períodos. O custo estimado chegará a R$ 5,4 bilhões em 2029.

Foi aprovada no último dia 4 a ampliação da licença-paternidade na Câmara dos Deputados. O projeto aumenta o período de licença de 5 para 20 dias a e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O projeto vai ao Senado. O benefício será concedido ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

“A implementação de políticas de licença-paternidade obrigatória e remunerada traz benefícios significativos para os pais, as mulheres e as crianças, promovendo uma cultura de igualdade de gênero e fortalecendo os laços familiares. Essas políticas não só têm um impacto positivo na saúde mental e emocional das famílias, mas também geram retornos econômicos substanciais para as empresas e as economias nacionais”, acredita Leandro Ziotto, fundador da Coalizão Licença Paternidade (CoPai). 

Confira respostas para as principais dúvidas sobre a licença

Quem paga?

Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período.

Com a nova licença, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.

Proteção contra demissão

A exemplo do que ocorre com a trabalhadora grávida, o projeto cria uma espécie de proteção contra demissão sem justa causa, proibindo a demissão arbitrária durante a licença e também até um mês depois de seu término.

O trabalhador que se afasta do trabalho durante o período da licença também não poderá exercer qualquer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Aumento será gradual

A medida entrará em vigor em 1° de janeiro de 2027 e o aumento no número de dias da licença será parcelado: 10 dias entre 2027 e 2028; do segundo ao terceiro ano após a entrada em vigor da nova regra, 15 dias; e 20 dias a partir do quarto ano de vigência. O relator também estipulou que a duração de 20 dias só será efetivada caso tenha sido cumprida a meta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 

Quanto vai custar? 

Segundo estimativa do relator do projeto, o deputado Pedro Campos (PSB-PE), o impacto fiscal do projeto é de R$ 2,2 bilhões em 2026; R$ 3,2 bilhões em 2027 e R$ 4,3 bilhões em 2028, até chegar a R$ 5,4 bilhões no ano seguinte.

Como ela poderá ser dividida?

O período de licença-paternidade poderá ser fracionado em dois. O primeiro deve ser de no mínimo 50% do prazo total e precisa ocorrer imediatamente após o nascimento ou a obtenção da guarda. O restante pode começar a ser cumprido em até 180 dias.

Redação com web

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