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Moraes autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena definitiva em prisão domiciliar
Divulgação
Polícia

Moraes autoriza Roberto Jefferson a cumprir pena definitiva em prisão domiciliar

Redação com web

O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena definitiva de Roberto Jefferson, condenado a mais de nove anos de prisão por crimes contra os Poderes, incitação ao crime e outras infrações, mas autorizou que ele permaneça em prisão domiciliar devido ao seu estado de saúde. A decisão mantém medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais, entrevistas, viagens e restrições a visitas, após a rejeição dos recursos da defesa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, não acolheu os recursos da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson e determinou, nesta segunda-feira, 2, o início do cumprimento da pena definitiva imposta ao político. Apesar de a condenação prever regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson permaneça em prisão domiciliar, em razão de seu estado de saúde, mantendo as medidas cautelares já em vigor.

Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral. Em dezembro de 2024, ele foi condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão pelos crimes de atentado ao exercício dos Poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime.

Ao longo das investigações, o ex-deputado chegou a ser preso preventivamente. Em uma ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, Jefferson resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil. Ele resistiu por mais de oito horas contra a corporação.

Na decisão desta segunda-feira, 2, Moraes autorizou a permanência do ex-parlamentar em prisão domiciliar e determinou a manutenção das medidas cautelares impostas em maio do ano passado, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão do passaporte, a proibição de deixar o País e a vedação ao uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros.

Jefferson também está proibido de conceder entrevistas a qualquer meio de comunicação, nacional ou internacional, e de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

Redação com web

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