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Licença-paternidade: o que muda com a nova lei?
Licença-paternidade — Foto: Freepik
Brasil/Mundo

Licença-paternidade: o que muda com a nova lei?

CBN

Lei aprovada

O governo federal sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, de forma gradual, o período de afastamento dos atuais cinco para até 20 dias. A medida já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade.

 

 

A ampliação será feita de forma gradual:

 

  • 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

 

Em entrevista ao Jornal da CBN, Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do Trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (AJUTRA), avalia que a mudança contribui para equilibrar a divisão de responsabilidades familiares.

 

"É uma lei que eu considero uma das melhores leis aprovadas nos últimos tempos em relação não só ao direito do trabalho, mas à valorização da família. Há uma demanda bastante relevante em relação à divisão da economia do cuidado e valorização da família. Nós costumamos dizer que a maternidade no Brasil ocupa um papel central na vida da mulher, enquanto a paternidade, um papel marginal na vida do homem. Isso tem um impacto extremamente relevante no mercado de trabalho."

 

 

O que muda?

 

A lei também cria o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento poderá ser feito pelo empregador, com compensação posterior, ou diretamente pela Previdência Social, dependendo do vínculo do trabalhador.

 

"É um benefício do Estado brasileiro e depende da característica desse trabalhador: se ele é um empregado doméstico, se ele é um MEI, um autônomo ou um trabalhador CLT. O pagamento será feito diretamente pelo empregador, que irá compensar depois na Previdência, ou será pago diretamente pela Previdência Social."

 

Segundo a juíza, a lei garante estabilidade no emprego após o retorno da licença, com o objetivo de evitar demissões discriminatórias. Em casos de nascimento de crianças com deficiência, o período de afastamento poderá ser ampliado em um terço.

O afastamento deve ser contínuo e a ideia é utilizar a partir do nascimento da criança, priorizando a presença do pai nos primeiros dias.

CBN

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