Licença-paternidade: o que muda com a nova lei?
Lei aprovada
O governo federal sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, de forma gradual, o período de afastamento dos atuais cinco para até 20 dias. A medida já havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e também institui o chamado salário-paternidade.
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A ampliação será feita de forma gradual:
- 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
Em entrevista ao Jornal da CBN, Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do Trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Associação dos Juízes do Trabalho (AJUTRA), avalia que a mudança contribui para equilibrar a divisão de responsabilidades familiares.
"É uma lei que eu considero uma das melhores leis aprovadas nos últimos tempos em relação não só ao direito do trabalho, mas à valorização da família. Há uma demanda bastante relevante em relação à divisão da economia do cuidado e valorização da família. Nós costumamos dizer que a maternidade no Brasil ocupa um papel central na vida da mulher, enquanto a paternidade, um papel marginal na vida do homem. Isso tem um impacto extremamente relevante no mercado de trabalho."
O que muda?
A lei também cria o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento poderá ser feito pelo empregador, com compensação posterior, ou diretamente pela Previdência Social, dependendo do vínculo do trabalhador.
"É um benefício do Estado brasileiro e depende da característica desse trabalhador: se ele é um empregado doméstico, se ele é um MEI, um autônomo ou um trabalhador CLT. O pagamento será feito diretamente pelo empregador, que irá compensar depois na Previdência, ou será pago diretamente pela Previdência Social."
Segundo a juíza, a lei garante estabilidade no emprego após o retorno da licença, com o objetivo de evitar demissões discriminatórias. Em casos de nascimento de crianças com deficiência, o período de afastamento poderá ser ampliado em um terço.
O afastamento deve ser contínuo e a ideia é utilizar a partir do nascimento da criança, priorizando a presença do pai nos primeiros dias.