Lei sobre guarda compartilhada de pets é sancionada; entenda as regras
A Lei 15.392/2026, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação, prevendo que, na falta de acordo, a custódia e os custos sejam divididos entre os tutores. O juiz deve considerar fatores como condições de moradia, tempo disponível e histórico de cuidados, sendo que despesas básicas ficam com quem estiver com o animal e custos de saúde são repartidos igualmente. A lei também proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou maus-tratos, com perda definitiva da posse pelo agressor.
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 17, estabelece critérios jurídicos para a posse de animais quando não há acordo entre os tutores.
Como funciona a guarda compartilhada de pets?
A nova lei determina que, na ausência de consenso, o juiz deve aplicar a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas. É considerado de “propriedade comum” o animal que viveu a maior parte de sua vida durante a vigência da união do casal.
Os critérios para a definição da convivência incluem:
- Condições de moradia de cada tutor;
- Histórico de cuidado e bem-estar do animal;
- Disponibilidade de tempo para assistência diária.
Divisão de despesas: quem paga a conta?
A legislação diferencia gastos ordinários de despesas extraordinárias para equilibrar o orçamento dos tutores:
- Custos de manutenção: Alimentação e higiene são de responsabilidade de quem estiver com o pet no momento.
- Custos de saúde: Consultas veterinárias, exames, internações e medicamentos devem ser divididos em partes iguais ($ 50% para cada).
Casos de perda de posse e violência doméstica
A Lei 15.392/2026 veda a custódia compartilhada em cenários de risco. O juiz indeferirá o compartilhamento se houver:
- Violência doméstica: Histórico ou risco comprovado contra o parceiro ou familiares;
- Maus-tratos: Comprovação de abusos contra o próprio animal.
Nestas situações, o agressor perde a posse e a propriedade de forma definitiva, sem direito a qualquer indenização, e deve quitar débitos pendentes relacionados ao animal. Além disso, o descumprimento imotivado das regras de convivência também pode resultar na perda da guarda em favor da outra parte.
* Com informações do Estadão Conteúdo e Agência Brasil