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IR 2026: ‘canetas emagrecedoras’ podem ser abatidas como despesa com saúde?
Divulgação
Brasil/Mundo

IR 2026: ‘canetas emagrecedoras’ podem ser abatidas como despesa com saúde?

Redação com web

As ‘canetas emagrecedoras’, como ficaram conhecidos medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy, voltados para o tratamento contra a diabetes e obesidade, estão mexendo com diferentes mercados (gastronomia, supermercados e indústria da alimentação, por exemplo) e já impactaram até mesmo o PIB da Dinamarca, país da farmacêutica responsável por duas das principais marcas, tamanho o sucesso.

Mas apesar de populares, elas não são baratas. Cada uma delas não sai por menos de R$ 1 mil e, a depender da fase do tratamento, duram um mês, ou quatro aplicações. Com um tratamento total previsto para durar até 18 meses, uma conta simples vai mostrar que fazer uso dessas canetas emagrecedoras pesa no bolso.

Como muitos contribuintes fazem a opção pela chamada ‘declaração completa’, em que é possível abater do imposto as despesas médicas, ou com saúde, fica a dúvida se as canetas podem ser incluídas nesse critério.

A resposta é não.

“Gastos com canetas emagrecedoras não são dedutíveis no Imposto de Renda. Isso porque, somente podem ser deduzidos a título de despesas médicas valores relativos a serviços prestados por médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, bem como despesas com hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de planos de saúde”, explica Jhonny Martins, especialista na área Contábil e Jurídica e vice-presidente do Serac Contabilidade.

As canetas emagrecedoras, reforça Fábio Nascimento, contador e CEO do Grupo FN, são classificados como medicamentos, e não como procedimentos médicos, “mesmo que tenham uma prescrição médica”.

Há uma exceção

Mas os especialistas apontam uma exceção. Até pode-se pedir a dedução desses medicamentos quando eles integrarem a conta hospitalar, estiverem discriminados na nota fiscal emitida pelo estabelecimento de saúde e vinculados ao tratamento médico realizado no hospital. Nesse caso, ele passa a ser considerado parte do tratamento médico e pode ser incluído como despesa dedutível.

Redação com web

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