
Guarda compartilhada no Dia das Crianças: como evitar brigas e garantir o bem-estar dos filhos
Dúvidas e explicações

O Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, costuma ser um momento de alegria e união em muitas famílias. No entanto, para pais separados que vivem sob o regime de guarda compartilhada, a data pode trazer dúvidas e até gerar conflitos: afinal, com quem o filho deve passar o dia?
A questão ganha relevância diante do aumento de processos judiciais sobre guarda no Brasil – conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2014, em 85% dos divórcios a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2022, a porcentagem caiu para metade, o índice de guarda compartilhada passou de 7,5% para quase 38% dos casos. Isso aconteceu especialmente com o estabelecimento da Lei nº 13.058/2014, que versa sobre a possibilidade da divisão da guarda entre os genitores.
De acordo com a sócia do PHR Advogados, professora e especialista em Direito de Família e Sucessões, Amanda Helito, o primeiro passo para lidar com esse tipo de situação é lembrar que a guarda compartilhada não significa divisão matemática de tempo, mas sim cooperação entre os pais para garantir o melhor interesse da criança. “O foco deve estar sempre na experiência afetiva dos filhos, e não em uma disputa entre os pais. Datas como o Dia das Crianças devem ser pensadas como oportunidade de convivência saudável e significativa”, afirma.
Muitos pais acreditam que, se não houver um acordo prévio sobre datas comemorativas, será necessário recorrer ao Judiciário. A especialista esclarece, porém, que a via judicial deve ser a última alternativa. “O ideal é que as partes consigam dialogar e construir um calendário de convivência equilibrado, alternando os anos ou dividindo os períodos do dia, de modo que a criança aproveite a data sem presenciar tensões familiares”, acrescenta Helito.
O diálogo, entretanto, nem sempre é fácil. Em situações em que não há consenso, pode-se recorrer à mediação, prática que vem ganhando espaço no Direito de Família por oferecer soluções menos litigiosas. “A mediação familiar permite que pais e mães construam acordos mais personalizados, preservando vínculos e diminuindo impactos emocionais nos filhos”, explica a advogada Patricia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados e especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.
Outro ponto de atenção é a organização antecipada. Planejar com antecedência onde e como a criança passará a data reduz frustrações e ajuda a criar expectativas positivas. A especialista destaca: “Quando há previsibilidade, os filhos se sentem mais seguros. A divisão equilibrada e respeitosa fortalece a percepção de que são amados igualmente por ambos os pais”.
Por fim, a advogada reforça que o melhor presente no Dia das Crianças é o afeto. Presentes materiais têm valor simbólico, mas não substituem a atenção e a presença dos pais. “O cuidado, a escuta e a convivência de qualidade são os maiores presentes que podemos oferecer às crianças. É esse vínculo que marcará positivamente sua memória e seu desenvolvimento emocional”, conclui Razuk.
Fontes:
Amanda Helito - advogada, professora, sócia e co-fundadora do PHR Advogados, especializada e atuante em Direito de Família e Sucessões. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Patrícia Valle Razuk - sócia e co-fundadora do PHR Advogados. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/SP), especialista em Direito de Família e Sucessões pela Escola Paulista de Direito (EPD). Especialista em Mediação de Conflitos pela Harvard Law School.