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Governo dá 48h para remoção de páginas ou anúncios sobre cigarro eletrônico
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Saúde

Governo dá 48h para remoção de páginas ou anúncios sobre cigarro eletrônico

Istoé

As plataformas digitais YouTube, Instagram, TikTok, Enjoei e Mercado Livre foram notificadas pelo governo para retirarem do ar conteúdos que promovam ou comercializem cigarro eletrônico (vape) e outros produtos derivados de tabaco cuja venda é proibida no Brasil.

A iniciativa é do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Os sites foram notificados na terça-feira, 29, e devem retirar o material do ar no prazo máximo de 48 horas.

Segundo a Senacon, foram identificadas 1.822 páginas ou anúncios ilegais relacionados a cigarros eletrônicos nas plataformas notificadas.

O Instagram lidera o ranking, com 1.637 anúncios (88,5%), seguido pelo YouTube, com 123 anúncios (6,6%), e pelo Mercado Livre, com 44 anúncios (2,4%). O TikTok e o Enjoei também foram notificados, embora com menor volume de ocorrências. As contas dos vendedores e de influenciadores irregulares, juntas, somam quase 1,5 milhão de inscritos, que são alcançados com essas propagandas.

“A comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil é ilegal e representa sérios riscos à saúde pública, pois carecem de regulação ou de autorização para serem comercializados”, destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. “Estamos atuando firmemente para garantir que as plataformas digitais não sejam cúmplices na disseminação desses produtos que colocam em risco especialmente os jovens.”

A comercialização desses dispositivos é proibida pelas resoluções RDC nº 46/2009 e RDC nº 855/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que vetam a fabricação, a importação, a propaganda e a venda de cigarros eletrônicos em todo o território nacional. A legislação brasileira também tipifica como crime o fornecimento de substâncias nocivas à saúde (Artigo 278 do Código Penal) e considera contrabando a importação ou comercialização de mercadorias proibidas (Artigo 334-A).

Istoé

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