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Golpistas do 8 de Janeiro dificilmente terão redução de pena ou anistia. Entenda o porquê
Golpe de estado não vingou, mas atentados destruíram sedes dos poderes em Brasília
Romero Belo

Golpistas do 8 de Janeiro dificilmente terão redução de pena ou anistia. Entenda o porquê

Romero Vieira Belo
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Moraes autoriza Bolsonaro a ler livros para diminuir tempo na prisão, após mandá-lo para Papuda

 

A tentativa de reduzir as penas aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal aos golpistas do 8 de Janeiro pode até parecer, mas não é um gesto de compaixão ou mesmo de boa vontade.
No Parlamento, quando se discutem propostas envolvendo questões polêmicas, como a concessão de perdão aos que atentaram contra a democracia, os protagonistas (autores de projetos e relatores), recorrem naturalmente a assessoramento jurídico.
Um Paulinho da Força, por exemplo, não entende de leis e de Constituição. Logo, ao ser indicado relator do controverso PL da Dosimetria, com certeza consultou especialistas para saber, de largada, se o projeto poderia ou não ser declarado inconstitucional.
Como, porém, cada um quer aparecer exibindo a condição de ator do enredo, todos acabam agindo de forma oportunística. Apresentam a proposta, discutem, votam, aprovam, comemoram. E ganham espaço na mídia. Querem a atenção dos condenados, dos familiares, dos eleitores e amigos, sem considerar um ponto fundamental: o destino final que o texto votado deverá ter.
A Dosimetria, que tinha e tem como alvo central (beneficiário) o ex-presidente Jair Bolsonaro, passou na Câmara e também no Senado, mas ninguém tinha dúvida de que seria vetado pelo presidente Lula.
De igual modo, ninguém duvidava de que, com a proposta barrada no Planalto, os defensores dos golpistas se uniriam para tentar derrubar o veto, ainda que agindo contra a vontade expressa da maioria dos brasileiros. Que o digam as pesquisas sobre o assunto.
É a busca do protagonismo. Agiram e agem assim mesmo sabendo que, demolido o veto, a decisão acabará sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, responsável pela condenação de Jair Bolsonaro e de seus seguidores, isto é, os articuladores do golpe e os autores dos atentados que destruíram as sedes dos Poderes em Brasília.
Na Corte Suprema, são mínimas (ou nenhuma) as chances de a maioria dos ministros, em nome de qualquer justificativa, aceitar a 'tese' de que o perdão aos autores de uma tentativa de golpe de estado não afronta a Constituição, que tem o STF como guardião.
Não se trata de contrariar esforços em busca de 'pacificação'. Isso é argumento de quem tenta inverter os papéis e coloca o estado violentado a serviço dos que cometeram a violência.
É fácil, e alguns até acham bonito, pregar 'paz e união nacional' mediante redução de penas aplicadas a quem agiu contra o estado democrático e defendeu a derrubada de um governo legitimamente eleito e empossado. Como, entretanto, essa gente tão sensível e protetora reagiria se, lá atrás, aliados e seguidores de Lula tivessem atentado contra o governo de Bolsonaro?
Que fique bem claro: o Supremo Tribunal Federal atuará como instância derradeira e decisória desse projeto dosimétrico ou de outro qualquer propondo anistia aos golpistas. A decisão final será dos ministros que julgaram o condenável episódio, razão porque a chance de 'passar uma esponja' em tudo que aconteceu é simplesmente nenhuma.
A propósito, afirma o jurista Lenio Streck:
"Em relação à redução das penas aplicadas pelo STF, atentar contra a democracia é um atentado contra a democracia, então, não há pena alta“. Quanto a anistia, assevera: "É inconstitucional. A própria redução da pena é inconstitucional. É uma coisa de jurisprudência, uma questão técnica, mas existe uma coisa no Direito chamada ‘princípio da proibição de proteção insuficiente’. O Estado não pode punir demais, mas também não pode punir de menos”.
É ainda o jurista Lenio Streck quem sentencia:
"Tudo cai no colo do Supremo. Mas se o Supremo quiser manter a Constituição e manter a coerência, manter a integridade do sistema, declara inconstitucional não só a anistia, como também o projeto que transforma atentado à democracia em crime privilegiado”.
E então, democracia, com execução de penas aplicadas pela Justiça, ou golpismo, com manobras inconstitucionais do Congresso?
O próprio Bolsonaro parece ter resposta, pois, devidamente a par da situação, já não dá muito crédito a maquinações de seus aliados no Parlamento. Afinal, houvesse outra saída, ele não teria optado (como já fez) pelo que é possível e legal, ou seja, reduzir sua pena de vinte e sete anos e três meses selecionando e lendo livros, prerrogativa prevista e assegurada pela legislação penal brasileira.

EM TEMPO: Ao ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da cela da Polícia Federal para o Presídio Papudinha, em Brasília, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, também autorizou que o ex-presidente comece a ler e interpretar livros para ter direito à redução do tempo que deve permanecer preso, de acordo com programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Romero Vieira Belo

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