Assine a newsletter
Gilmar suspende quebra de sigilo de fundo com fatia em resort ligado a Toffoli
Divulgação
Brasil/Mundo

Gilmar suspende quebra de sigilo de fundo com fatia em resort ligado a Toffoli

Redação com web

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão da CPI do Crime Organizado que autorizava a quebra de sigilos fiscal e bancário do fundo Arleen, por considerar inconstitucional a aprovação em bloco do requerimento proposto por Sergio Moro. O caso envolve investimento no Tayayá Resort, ligado à família do ministro Dias Toffoli, que negou qualquer relação com os investigados, e a decisão invalidou toda a medida aprovada pela CPI.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou a aprovação de um requerimento da CPI do Crime Organizado que autorizava a quebra dos sigilos fiscal e bancário da Arleen Fundo de Investimento, empresa com participação no Tayayá Resort.

O pedido de anulação foi apresentado pela própria Arleen Fundo de Investimento, que adquiriu uma participação no hotel fundado pela família do ministro José Antonio Dias Toffoli.

Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o requerimento, apresentado pelo senador Sergio Moro (União-PR), foi aprovado em bloco pela CPI, prática considerada inconstitucional e já questionada anteriormente pelo ministro Flávio Dino.

O requerimento tinha como alvo o fundo administrado pela Reag, que está sob investigação da Polícia Federal por suposta participação em um esquema de desvio de recursos do Banco Master.

O fundo Arleen realizou um aporte milionário para adquirir ações do Tayayá Resort, fatia que anteriormente pertencia à Maridt Participações S.A., conforme registros da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) de outubro de 2025. O ministro Dias Toffoli, do STF, admitiu ser sócio da Maridt e declarou desconhecer o gestor da Arleen, afirmando não manter qualquer relação de amizade, “muito menos amizade íntima”, com Vorcaro.

Toffoli acrescentou que jamais recebeu valores do banqueiro ou de seu cunhado, Fabiano Zettel.A decisão de Gilmar Mendes resulta na invalidação da quebra de sigilo aprovada, fundamentada na irregularidade da votação em bloco na CPI.

Redação com web

Comentários

0 comentário(s)

Já tenho cadastro

Entre com seus dados para comentar.

Esqueci minha senha

Quero me cadastrar

Crie sua conta de leitor para participar das discussões.

Seja o primeiro a comentar esta notícia.

Notícias relacionadas