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Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina nesta sexta
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Brasil/Mundo

Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina nesta sexta

Redação com web

O Instituto Nacional do Seguro Social estabeleceu até 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos e aderirem ao acordo de ressarcimento, que é gratuito e feito pelo aplicativo Meu INSS, site oficial, Central 135 ou Correios. Quem aderir pode receber os valores corrigidos em até três dias úteis, enquanto quem perder o prazo pode ficar fora da devolução administrativa. O órgão alerta ainda para golpes e reforça que não solicita dados por mensagens ou cobra taxas.

O prazo para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestarem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios termina na sexta-feira, 20 de março.

Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

O procedimento é necessário para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo Governo. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.

Até o momento, 6,38 milhões de pessoas contestaram as cobranças, sendo que 4,3 milhões já aderiram ao acordo. Foram devolvidos aos segurados em todo o país R$ 2,95 bilhões. Além desses, 758.332 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. Quem fecha o acordo recebe os valores corrigidos em até três dias úteis.

Quem pode fazer

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

• Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Como fazer

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:

1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).

2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.

3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde fazer

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:

• Aplicativo ou site Meu INSS: atendimento rápido e digital.

• Central 135

• Agências dos Correios: atendimento presencial para quem precisa de suporte.

Pagamento do reembolso

Após a adesão ao acordo, o valor é depositado corrigido diretamente na conta do benefício em até três dias úteis.

Como parte das ações de proteção, o INSS também realizou contestações de ofício para mais de 243 mil pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como idosos com mais de 80 anos, indígenas, quilombolas e populações ribeirinhas da Região Norte, garantindo o acesso ao ressarcimento mesmo para quem enfrenta dificuldades de acesso digital.

Qual o valor?

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Ou nas agências dos Correios

Para responder pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  • Avance conforme as orientações.

Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Ao ser notificado, o segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Como aderir ao acordo

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O segurado deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Redação com web

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