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Flávio Dino derruba quebra de sigilo de Lulinha do INSS
Divulgação
Polícia

Flávio Dino derruba quebra de sigilo de Lulinha do INSS

Redação com web

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou nesta quinta-feira, 5, o requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS que determinava a quebra de sigilo fiscal e bancário de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende a um pedido da defesa de Lulinha, com base em uma determinação anterior do próprio ministro. A convocação de Leila Pereira, presidente do Palmeira, se mantém válida.*

Também na quarta-feira, Dino já havia suspendido a quebra de sigilo de Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha. Após essa decisão, outras seis petições foram protocoladas com o mesmo pedido.

Na decisão, Dino reforçou que a votação englobada dos requerimentos de quebra de sigilo fiscal e bancário não respeita a Constituição. Segundo ele, um tribunal não pode determinar medidas de forma genérica ou simbólica. O ministro também afirmou que decisões desse tipo não podem ser tomadas “em uma espécie de ‘olhômetro’”.

“Desse modo, assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria — neste caso — há de prevalecer de modo quase total”, disse Dino.

“Com esta decisão, todas as petições já protocoladas perdem o objeto e são desnecessárias outras similares de demais interessados, evitando-se o indesejável efeito multiplicador”, concluiu.

Apesar da suspensão, o ministro abriu a possibilidade de novas convocações e quebras de sigilo — inclusive de Lulinha — desde que os pedidos sejam analisados individualmente. “É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento de: 1) apresentação do caso; 2) exposição dos fundamentos do requerimento; 3) debate; 4) votação individualizada; 5) deliberação; 6) registro em ata da motivação do ato de quebra e o placar da votação em cada caso”, reforçou.

Votação tumultuada

A CPMI aprovou no dia 26 de fevereiro a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. A solicitação refere-se ao período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2026.

O governo trabalhou para que todos os 87 requerimentos fossem votados em conjunto para, posteriormente, serem derrubados. A oposição, por sua vez, defendia a votação de cada item separadamente. Ao final, em votação simbólica, o presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), consagrou a vitória da oposição.

Logo após a aprovação, houve briga e empurra-empurra entre os parlamentares, o que levou a transmissão da TV Senado a ser interrompida.

Membros da base governista partiram em direção à mesa onde estavam o presidente da comissão e o relator, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A Polícia Legislativa tentou impedir a aproximação, com apoio de parlamentares da oposição.

O clima ficou ainda mais tenso após uma discussão entre os deputados Rogério Correia (PT-MG), governista, e Evair Vieira de Melo (PP-ES), da oposição.

Governistas defendiam a votação em bloco, alegando que havia uma blindagem por parte do presidente da CPMI. Segundo eles, Viana estaria pautando apenas requerimentos favoráveis à oposição.

“A partir do momento que o senhor colocar na pauta os requerimentos, estamos dispostos a analisar os demais. O senhor coloca na pauta requerimentos já rejeitados e não coloca elementos que não foram analisados”, afirmou Rogério Correia.

*ERRATA: A reportagem errou ao informar que a convocação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, também estava suspensa com a decisão. A determinação de Flávio Dino é válida apenas para quebras de sigilo e nada em a ver com convocações. A reportagem foi atualizada às 19h39 do dia 05/03/2026. 

Redação com web

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