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Filha de médico usado em assinatura de laudo falso contra Boulos pede inelegibilidade de Marçal
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Polícia

Filha de médico usado em assinatura de laudo falso contra Boulos pede inelegibilidade de Marçal

Istoé

A filha do médico José Roberto de Souza entrou com uma ação na Justiça popular pedindo que Pablo Marçal (PRTB) fique inelegível na disputa pela Prefeitura de São Paulo. O candidato do PRTB divulgou um laudo falso sobre uma internação de Boulos por uso de cocaína — que nunca ocorreu.

Carla Maria de Oliveira e Souza acusa Pablo Marçal de falsidade ideológica e pede com urgência que Marçal seja impedido de disputar as eleições desse ano, e que os votos depositados a ele sejam suspensos ou anulados. A votação do primeiro turno se encerra às 17h deste domingo.

+ Filha de médico diz que laudo usado por Marçal contra Boulos é falso

A juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo foi sorteada para cuidar do caso.

Na tarde de ontem, 5 a oftalmologista Aline Garcia Souza, outra filha do médico, gravou um vídeo para expor sua surpresa com o uso do nome de seu pai no laudo divulgado por Marçal, mostrando a verdadeira assinatura do médico e comparando-a com aquela apresentada no falso laudo.

Ela contou que a assinatura usada no documento é falsa e que o pai dela nunca trabalhou na capital paulista, especialmente no endereço da clínica “Mais Consultas”, no bairro Jabaquara, conforme consta no laudo. Aline disse que o médico atendia apenas na região de Campinas e que ele nunca emitiria um laudo psiquiátrico, já que sua especialidade era hematologia.

Polícia Civil confirma falsidade do documento

O Instituto de Criminalística da Polícia Civil analisou o laudo e concluiu que o documento é falso.  A Justiça Eleitoral determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para investigar o caso. Em tese, Marçal teria cometido quatro crimes.

O primeiro deles é divulgar fatos inverídicos em relação a partidos ou a candidatos capazes de exercer influência perante o eleitorado (pena de 2 meses a 1 ano); difamar alguém na propaganda eleitoral de caráter ofensivo (pena de 3 meses a 1 ano); falsificar documento particular para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia); e fazer uso de qualquer documento falsificado para fins eleitorais (pena de até 5 anos de cadeia).

*Com informações do Estadão

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