Férias: saiba quais são os direitos do consumidor ao viajar
Momentos de descanso
Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de famílias que se preparam para viajar e aproveitar momentos de descanso. O cenário reforça o bom momento do turismo nacional: somente em 2025, os voos domésticos transportaram mais de 101 milhões de passageiros, um recorde histórico, enquanto o setor aéreo movimentou 129,6 milhões de viajantes no total. Em 2026, o ritmo segue em alta. Apenas entre janeiro e abril, mais de 33,7 milhões de passageiros viajaram em voos domésticos, o maior volume já registrado para o período.
A alta demanda, característica desta época do ano, também aumenta o número de reclamações. Por isso, é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos para lidar adequadamente com eventuais problemas durante a viagem e evitar grandes prejuízos.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Civil, Dr. Júlio César Ballerini, o planejamento é importante, mas o consumidor também deve se informar das garantias previstas na legislação. "É importante que o consumidor mantenha toda a documentação da contratação, como comprovantes de pagamento, e-mails e anúncios. Esses registros são fundamentais caso seja necessário buscar reparação", explica.
Entre as situações mais comuns estão os problemas com transporte aéreo. Em situações de atrasos e cancelamentos, as companhias possuem deveres de assistência material que variam conforme o tempo de espera e podem incluir direito à comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.
Outro ponto que exige atenção são os pacotes turísticos. Alterações unilaterais podem configurar descumprimento da oferta, uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. "Se o consumidor contratou determinado hotel, categoria de acomodação ou serviço específico, a empresa deve cumprir o que foi anunciado ou apresentar uma solução equivalente, sem prejuízo ao cliente", destaca.
O especialista também alerta para os cuidados com locações por temporada realizadas por meio de plataformas digitais. Golpes envolvendo anúncios falsos continuam sendo registrados, especialmente em períodos de alta procura. "É importante verificar avaliações de outros usuários, conferir a reputação da plataforma e evitar pagamentos fora dos canais oficiais. Ofertas com valores abaixo do mercado também merecem atenção redobrada", orienta o advogado.
Em casos de falhas na prestação do serviço, cancelamentos indevidos ou alterações que podem comprometer a viagem, pode haver direito ao reembolso, remarcação, reacomodação ou reparação pelos prejuízos sofridos, a depender da situação.
Direitos, mas também deveres dos passageiros
Além de conhecer seus direitos, os viajantes também precisam cumprir regras durante o embarque e o voo. Em março deste ano, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma nova regulamentação para passageiros indisciplinados, prevendo medidas que vão desde advertências até multas e suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo por até 12 meses nos casos mais graves, como agressões, ameaças ou descumprimento de orientações de segurança.
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"O consumidor deve exigir que seus direitos sejam respeitados, mas também precisa cumprir seus deveres durante toda a viagem. O respeito às normas de segurança e às orientações das companhias é essencial para garantir uma experiência segura para todos", ressalta Ballerini.
Também é importante que todas as informações sejam apresentadas de forma transparente antes da contratação. A falta delas pode caracterizar violação aos direitos do consumidor. "Antes de fechar qualquer contratação, é importante ler atentamente os contratos, pesquisar a reputação das empresas e guardar todos os documentos relacionados à viagem. A prevenção ainda é a melhor aliada para garantir férias tranquilas", conclui o advogado.