
Entenda os recursos que podem interferir no julgamento de Bolsonaro no STF
O julgamento que pode condenar Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados por suposta tentativa de golpe de Estado deve ser finalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na próxima sexta-feira, 12. Dois recursos, porém, podem ser usados pela defesa do ex-presidente na tentativa de prolongar o processo: embargos infringentes e de declaração.
No campo jurídico, os embargos de declaração e os embargos infringentes são mecanismos previstos em lei para permitir o questionamento de decisões judiciais já proferidas. Cada um deles, no entanto, tem finalidades distintas e efeitos diferentes no processo.
Embargos de declaração: ajustes e esclarecimentos
Os embargos de declaração são recursos voltados a esclarecer ou corrigir a própria decisão já tomada. Estão previstos no Código de Processo Civil e também são aplicáveis no processo penal. O objetivo é apontar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais no acórdão, ou seja, no texto da decisão.
Eles não reabrem o julgamento do mérito, mas podem prolongar o processo jurídico. Esse tipo de embargo é julgado pela própria Primeira Turma do STF – que está responsável pelo julgamento da suposta tentativa de golpe.
Embargos infringentes: nova chance em julgamento ampliado
Os embargos infringentes, por sua vez, são um recurso específico, previsto no Regimento Interno do STF, aplicável quando uma decisão não for unânime e ocorrerem pelo menos dois votos pela absolvição em ações penais ou em outros tipos de julgamentos. Quando isso ocorre, o réu pode pedir que o caso seja reavaliado pelo plenário do Supremo, formado pelos 11 ministros, ao invés de apenas uma das turmas – que têm apenas cinco integrantes cada.
Na prática, isso permite uma segunda análise da ação, agora por um número maior de julgadores e possivelmente com composição diferente.
Como isso pode ser usado por Bolsonaro?
Se Bolsonaro for condenado pela Primeira Turma do STF e dois dos cinco ministro votarem a favor da absolvição, sua defesa poderá protocolar embargos infringentes. Nessa hipótese, o julgamento seria refeito no plenário do Supremo, o que não só amplia a chance de reversão do resultado, como também posterga o trânsito em julgado da decisão.
Já os embargos de declaração podem ser apresentados mesmo que a decisão seja unânime, com o objetivo de suspender temporariamente os efeitos do acórdão enquanto se corrigem eventuais falhas formais ou omissões.
Na sessão de terça-feira, os magistrados começaram a rodada de votação – tendo o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino se posicionado a favor da condenação dos sete réus. Entre eles, Luiz Fux é apontado como uma incógnita no processo e analistas apontam tendência de que ele apresente voto divergente do relator, podendo pedir a absolvição do ex-presidente.