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Declaração do Imposto de Renda acende alerta para golpe do link falso
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Declaração do Imposto de Renda acende alerta para golpe do link falso

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No período de entrega da declaração do Imposto de Renda, cresce não só a busca por informações sobre regras, prazo e restituição, mas também o número de golpes que usam o nome da Receita Federal. Mensagens com links falsos, avisos de pendência no CPF, cobranças indevidas e promessas de regularização imediata por SMS, WhatsApp ou e-mail estão entre as fraudes mais comuns. A própria Receita alerta que criminosos usam até nome e CPF reais das vítimas para dar aparência de autenticidade às abordagens e reforça que não envia mensagens por aplicativos para cobrar ou pedir regularização por link.

Presidente da ADDP (Associação de Defesa dos Dados Pessoais e do Consumidor) e especialista em golpes cibernéticos e digitais, Francisco Gomes Junior, ressalta que o contribuinte deve desconfiar de qualquer contato com tom de urgência e pedido de clique imediato. “No período do Imposto de Renda, os criminosos exploram justamente a pressa e o medo das pessoas. Quando chega uma mensagem dizendo que existe uma pendência, uma multa ou um bloqueio, muita gente age por impulso. O primeiro cuidado é nunca clicar em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail em nome da Receita Federal”, afirma.

Segundo a Receita Federal, pendências e situações fiscais devem ser consultadas exclusivamente nos canais oficiais, como o portal da Receita e o e-CAC. Mensagens com prazos curtos, ameaça de bloqueio e solicitação de pagamento imediato são sinais típicos de fraude. “A Receita Federal não manda WhatsApp nem SMS pedindo para a pessoa regularizar pendência clicando em link. Isso é golpe. O caminho seguro é sair da mensagem e acessar diretamente o ambiente oficial, sem intermediários e sem atalhos”, diz o advogado.

Além do alerta sobre fraudes, o especialista chama atenção para a organização na hora de declarar. Neste ano, o prazo para envio da declaração do IRPF 2026, referente ao ano-calendário 2025, vai de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento fica disponível a partir de 20 de março. As restituições começam em 29 de maio e serão pagas em quatro lotes, com expectativa de que cerca de 80% dos contribuintes recebam até 30 de junho.

Devem declarar, entre outros casos, quem recebeu em 2025 rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 ou possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil. Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.

A Receita também tem incentivado o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações já repassadas por fontes pagadoras, bancos e prestadores de serviço. O recurso ajuda a reduzir erros e omissões, embora a conferência final continue sendo responsabilidade do contribuinte.

“Muita gente acredita que a declaração pré-preenchida resolve tudo sozinha, mas não é assim. Ela facilita bastante, mas cada informação precisa ser revisada. Os erros mais comuns ainda são omissão de rendimentos, lançamento incorreto de despesas médicas, confusão com dependentes e divergência de dados bancários”, explica Gomes Junior.

Outra dúvida recorrente envolve a regra dos R$ 5 mil. Nesse caso, é importante separar os temas. As normas relativas à tributação mensal foram atualizadas para 2026, mas isso não altera automaticamente as regras de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2026, que considera os rendimentos e demais informações de 2025.


 

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