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CNJ ‘puniu’ com aposentadorias compulsórias 126 juízes nos últimos 20 anos
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Brasil/Mundo

CNJ ‘puniu’ com aposentadorias compulsórias 126 juízes nos últimos 20 anos

Redação com web

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que a aposentadoria compulsória não poderá mais ser usada como punição disciplinar para magistrados. A partir de agora, em casos graves, a sanção mais dura será a perda do cargo e do salário, por meio de ação judicial. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 126 juízes foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos, enquanto apenas sete foram demitidos no período. Com a nova interpretação, o CNJ poderá absolver o magistrado, aplicar punições administrativas ou encaminhar o caso para ação que pode resultar na demissão do juiz.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País nos últimos 20 anos. A sanção era considerada até esta segunda-feira, 16, a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções. A partir de agora, de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, a forma mais rígida de responsabilização será a perda do cargo.

Dino decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados. O ministro exige que faltas graves sejam resolvidas com a demissão do juiz infrator, que perderá o direito a receber os vencimentos.

Na decisão, à qual a IstoÉ teve acesso, Dino destacou em decisão que “casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”.

De acordo com Dino, uma emenda aprovada em 2019 acabou com a aposentadoria compulsória punitiva, por isso, “não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”.

O magistrado fixou ainda que a perda do cargo deve ser julgada pelo STF. Dino decidiu sobre o caso após análise de uma ação de um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do CNJ, que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

Levantamento de aposentarias compulsórias

O Estadão obteve em consulta ao CNJ o dado de 126 aposentadorias compulsórias entre 2006 e 2026, mas o órgão não detalhou quantas demissões ocorreram anualmente tampouco o custo desses magistrados infratores ao Poder Judiciário. Estimativa realizada pelo Estadão em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, indica que ao menos R$ 59 milhões são gastos por ano com esses aposentados.

Em contrapartida, um levantamento realizado pelo jornal Folha de S.Paulo mostrou que apenas sete magistrados foram demitidos entre 2006 e 2025. Os dados comprovam, portanto, a percepção de observadores do Judiciário de que a aposentadoria compulsória é, na prática, a principal forma de responsabilização de infratores.

O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração. Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única forma de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal, que leva à demissão.

A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.

Medida ocorre em momento decisivo

Flávio Dino alterou a principal forma de punição da magistratura em um momento em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o CNJ analisam procedimentos administrativos contra o ministro Marco Buzzi por assédio sexual supostamente cometido contra duas mulheres. Caso ele seja considerado culpa, a pena máxima permitida seria a aposentadoria compulsória.

Buzzi também é alvo de uma investigação criminal no STF, sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, mas este tipo de processo leva anos até um desfecho, o que retarda a pena de demissão e corrobora para tornar a aposentadoria compulsória a principal forma de responsabilização de quem infringe as regras da magistratura.

Dino explicou na decisão que, depois de promulgada a Emenda Constitucional 103, de 2019, a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição administrativa foi extinta. Embora a decisão tomada por Dino valha apenas para o caso específico do juiz de Mangaratiba, o entendimento deve ser aplicado a outros magistrados daqui para frente – inclusive Buzzi.

De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.

**Com informações de Estadão Conteúdo

Redação com web

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