Carne de paca: entenda polêmica sobre prato feito por Janja e servido a Lula
O Luiz Inácio Lula da Silva teve seu almoço de Páscoa repercutido negativamente após a primeira-dama Janja Lula da Silva preparar carne de paca, considerada rara e cara. Apesar de ela afirmar que o alimento veio de um produtor legalizado autorizado pelo IBAMA, a escolha gerou críticas nas redes sociais devido ao alto valor e à raridade do animal, cuja comercialização é restrita e regulada por lei ambiental.
O almoço de Páscoa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) repercutiu negativamente nas redes sociais. Isso porque a primeira-dama Janja optou por preparar carne de paca, iguaria considerada rara e de alto valor comercial, visto que o quilo pode variar entre R$ 150 e R$ 300.
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Janja mostra como preparou a carne, que ficou dois dias no tempero com alho e ervas. Em seguida, aparece o presidente elogiando o prato: “Eu duvido que em algum lugar do país alguém já tenha comido uma paca tão gostosa como essa paca que comi hoje. Divina. Parabéns, Janjinha”.
Depois, a primeira-dama explicou que o alimento foi um presente de um produtor legalizado, pois a carne de paca só pode ser comercializada no Brasil por criadouros autorizados pelo IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Rara e valiosa
A baixa taxa reprodutiva da espécie dificulta a produção em escala industrial. A paca é um roedor nativo das Américas que gera de um a dois filhotes por gestação e se reproduz apenas uma ou duas vezes ao ano.
Essas limitações biológicas fazem com que a carne seja escassa no mercado, diferentemente do que acontece com bovinos, suínos e aves.
A combinação de oferta pequena à demanda de nicho faz com que o preço pela carne de paca seja elevado. Por isso, o mamífero ganhou a fama de iguaria e virou um produto voltado a circuitos gastronômicos seletivos.
A legislação brasileira proíbe a caça, o uso e o comércio de animais silvestres na natureza sem autorização oficial. A Lei de Crimes Ambientais pune com pena de seis meses a um ano, mais multa, quem matar, caçar, utilizar ou adquirir fauna silvestre sem permissão.